Finalizamos o ano de 2012 com um rasgo inicial de sanidade fiscal, finalmente, depois de várias adições às obrigações acessórias, sai uma NOVA desoneração da tão sonhada desburocratização apregoada pelo projeto do SPED.
Trata-se da DACON.
[notice]A partir das operações de 01 de janeiro de 2013, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estarão dispensadas da entrega da DACON.[/notice]
Observe-se que as empresas tributadas pelo Lucro Real ainda NÃO encontram privilégio de não entrega da DACON, sendo que é neste caso que há maior complexidade no preenchimento, principalmente em razão de que a forma de apuração e declaração diverge desde a sua escrituração.
Fonte: IN 1.305 de 26/12/2012.